Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 42/2016, que aprova o Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2017.

O diploma altera as taxas devidas por atos de saúde pública, no que concerne a juntas médica, reduzindo para metade o valor do atestado multiuso de incapacidade em junta médica e do atestado em junta médica de recurso.

Assim, os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, no que concerne a juntas médicas, passam a ser taxados da seguinte forma:
 

  • Atestado multiuso de incapacidade em junta médica: 25 euros
  • Atestado em junta médica de recurso: 50 euros
  • Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 euros
  • Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5 euros

 
Para saber mais, consulte:

Lei n.º 42/2016 – Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28


Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017

[Comunicado, conforme disposto no site do Sistema Nacional de Saúde].