Através dos contributos dos Conselhos dos Colégios de Especialidade de Farmácia Hospitalar e Farmácia Comunitária, a Ordem dos Farmacêuticos elaborou orientações sobre o acesso de proximidade a medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório.
No âmbito da pandemia, foram tomadas medidas para assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, evitando as deslocações aos estabelecimentos hospitalares e contribuindo assim para a proteção dos cidadãos e a continuidade do tratamento (Despacho nº 4270-C/2020 de 7 de abril e Despacho nº 5315/2020 de 7 de maio). No seguimento, foi criado um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos, liderado pelo INFARMED (Despacho n.º 6971/2020 de 30 de junho), que deverá apresentar "propostas de medidas que permitam a aplicação de um modelo de dispensa de proximidade com implantação a nível nacional, de forma descentralizada e em segurança, minimizando os constrangimentos dos utentes, e, consequentemente, favorecendo, potencialmente, a adesão à terapêutica e os resultados em saúde". Foi neste contexto, que a Direção Nacional da OF aprovou as Orientações supramencionadas, que divulgou ontem aos seus membros e ao INFARMED, no âmbito do referido Grupo de Trabalho
Nestas Orientações, a OF optou por abordar apenas as normas técnicas, no âmbito farmacêutico, nomeadamente, os critérios a garantir no regime de acesso de proximidade de dispensa de medicamentos hospitalares na farmácia comunitária, quando a escolha da pessoa que vive com doença resida sobre a farmácia comunitária da sua preferência.
De acordo com o preâmbulo que abre o documento alusivo às orientações, "o impacto da COVID-19 desafiou-nos a procurar e a encontrar soluções para as novas necessidades com que nos deparámos. Devido à atual situação de pandemia, onde é recomendado o distanciamento físico e a minimização da deslocação dos cidadãos de forma a evitar a transmissão e propagação da doença, foram publicados dois despachos (Despacho nº 4270-C/2020 de 7 de abril e Despacho nº 5315/2020 de 7 de maio) que permitem que "Os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação no País assim o justifique”.
O conjunto de orientações emitidas assentam sobre três premissas:
1. A definição de uma estratégia para a intervenção entre farmacêuticos hospitalares e farmacêuticos comunitários, tendo como eixo central a pessoa que vive com doença, versando os eixos da acessibilidade, efetividade das terapêuticas e da segurança;
2. A garantia inexorável da intervenção farmacêutica em todo processo que envolve a dispensa do medicamento ao cidadão a quem o mesmo se destina (seja a própria pessoa que vive com doença ou através do seu representante/cuidador devidamente autorizado);
3. O escrupuloso cumprimento das boas práticas farmacêuticas, que não poderá, em momento algum, ficar vulnerabilizado ou comprometido e que globalmente compreende, no caso presente, o acesso a medicamentos de cedência exclusiva hospitalar, dispensados em regime de ambulatório pela farmácia hospitalar, assegurando a proximidade, mantendo a segurança e monitorização farmacêutica do resultado do tratamento, bem como a rastreabilidade do processo de dispensa.
Esta proposta foi apresentada no passado dia 31 de Agosto aos membros da OF e ao INFARMED.
Consulte os anexos, para ler as orientações na íntegra.