Ao submeter a sua declaração de IRS, entre 01 de Abril e 30 de Junho de cada ano, está a apoiar-nos, sem qualquer custo ou prejuízo para si.

Demora 30 segundos para ajudar-nos a continuar a acompanhar os cerca de 400 doentes com ELA e famílias.

Basta preencher o QUADRO 11 DA FOLHA DE ROSTO DO MODELO 3 da declaração:

Assinale a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de UtilidadePública", e indique nesse quadro o NIPC da APELA: 504 064 592

Esta consignação significa apenas que 0,5% do imposto liquidado reverte para a APELA. Não prejudica o seu reembolso e não paga mais (caso se aplique) de IRS.

Segundo a lei nº 16/2001 de 22 de Junho, uma quota equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que o contribuinte deverá indicar na sua declaração de rendimentos.
Na nota demostrativa da liquidação do IRS, que receberá mais tarde da administração fiscal, irá constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado.

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