1 – Atestado Multiuso
A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respetivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global) é de primordial importância para o futuro exercício de alguns dos direitos da pessoa com ELA.
Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).
Para obter este documento deve:
Em situações em que a deficiência ou incapacidade do utente condicione gravemente a sua deslocação, há a possibilidade, ainda que excecionalmente, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para a realização do exame de avaliação da incapacidade.
Utentes que pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, têm um regime próprio, devendo contactar os Serviços Médicos respetivos.
Benefícios:
Com este documento poderá obter, entre outros, os seguintes benefícios (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente):
Terminada a avaliação, é entregue o atestado médico de incapacidade multiuso ao utente, no qual é expressamente indicada qual a percentagem de incapacidade atribuída.
Após tomar conhecimento do grau de incapacidade atribuído e caso discorde do mesmo, o utente pode apresentar junto do Delegado Regional de Saúde, no prazo de 30 dias, um recurso hierárquico necessário dirigido ao Diretor-Geral da Saúde.
O Diretor-Geral da Saúde pode aceitar o referido recurso, determinando a reavaliação por nova junta médica. Na junta médica de recurso, o utente pode propor um perito médico.
Normas orientadoras/ Decreto-lei:
Orientação da DGS n.º 001/2017 de 11 de janeiro de 2017
A informação disponibilizada foi construída com base nas informações disponibilizadas nas plataformas digitais de algumas das entidades do Estado, nomeadamente da Segurança Social.
https://www.apela.pt/page/39/direitos-e-beneficios-sociaisVoltar