É um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Considera-se invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.
A invalidez é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário.
Condições de atribuição
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
Prazo de garantia
O prazo de garantia para atribuição de:
A pensão de invalidez é requerida:
Proteção especial na invalidez
A Proteção especial na invalidez é destinada a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão, originada por:
A Lei 90/2009 de agosto aprova o regime especial de proteção na Invalidez.
Legislação e documentos úteis
Lei n.º 6/2016, de 17 de março
Alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (1ª alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência);
Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro,
Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência. Republica em anexo a Lei 90/2009 de 31 de agosto, com a redação atual.
Lei n.º 90/2009 de 31 de Agosto
Guia prático – Pensão de Invalidez