É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.
Condições de atribuição
Componente Base
A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:
Ter residência legal em Portugal
Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
Notas:
Complemento
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
Acumulação com outros benefícios
A prestação pode acumular com:
Legislação e documentos úteis
Decreto-Lei 126-A de 6/10/2017
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.
Portaria N.º 20/2019
Portaria que atualiza o valor de referência anual da componente base e do complemento da prestação social para a inclusão e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Portaria N.º 87/2019
Estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a Prestação Social para a Inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017
Portaria N.º 5/2021
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
Decreto-Lei N.º 11/2021
Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência.
Prestação Social para a Inclusão – Componente Base e Complemento