A APELA é uma associação que depende dos seus sócios e donativos que consegue angariar.
A sua ajuda é muito importante!
Para ser sócio da APELA basta preencher o Formulário de Inscrição e aguardar pelo nosso contacto.
A quota mínima anual é de 30€.
Qualquer pessoa ou entidade pode inscrever-se como sócio da APELA.
Pode fazer o seu donativo através do NIB/IBAN da APELA ou enviando cheque ou vale à ordem da APELA para a nossa sede. Indique o seu nome, NIF e Morada para que lhe possamos enviar um recibo.
Os donativos para Instituições Particulares de Solidariedade Social, como é o caso da APELA, podem ser abatidos no IRS, no anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), quadro 7.
Por outro lado, os donativos efetuados à APELA por pessoas coletivas podem, igualmente, conduzir à existência de um benefício fiscal em IRC na esfera da Empresa, o qual corresponderá a 30% do donativo efetuado (2018).
Para o efeito, indique a designação social da Empresa, o respetivo NIPC e morada para que possamos enviar o recibo do donativo efetuado.
NIB para donativo: 0007.0369.00030460006.16
IBAN: PT50 0007 0369 0003 0460 0061 6
SWIFT /BIC: BESCPTPL
Morada: Rua Al Berto lote 18, loja A e B, 1900-918 Lisboa
Também pode fazer o seu donativo via MB WAY para o número de telemóvel: 968 356 350
Se tem produtos de apoio (cadeiras de rodas, andarilhos, camas eléctricas, colchões ou almofadas anti-escaras, cadeiras de banho, equipamentos para comunicação aumentativa, etc.) dos quais já não necessita, pode doá-los à APELA.
A APELA tem um banco de produtos de apoio à mobilidade e à comunicação, que aluga aos seus associados mediante o pagamento mensal de um valor simbólico. Os equipamentos que já não utiliza podem ser úteis a outras pessoas doentes.
Quando entregar a declaração de IRS, pode apoiar a APELA, sem custos para si.
Basta preencher o QUADRO 11 DA FOLHA DE ROSTO DO MODELO 3 da declaração:
É de esclarecer que esta consignação não representa qualquer pagamento adicional. Significa apenas que 0,5% do imposto liquidado irá reverter para a APELA.
Segundo a lei nº 16/2001 de 22 de Junho, uma quota equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que o contribuinte deverá indicar na sua declaração de rendimentos.
Na nota demostrativa da liquidação do IRS, que receberá mais tarde da administração fiscal, irá constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado.
Agradecemos que nos ajude a divulgar esta informação, transmitindo-a também aos seus colaboradores, familiares ou amigos.